desempenho do
estudante
Durante o Curso de Graduação, a ideia é que você se desenvolva de forma completa, adquirindo conhecimento, habilidades e atitudes que vão além da sala de aula, preparando você para a vida social e o mercado de trabalho.
Seu desempenho será avaliado com base nos critérios e ferramentas definidos pelo Regimento do Centro Universitário Geraldo Di Biase e pelo Projeto Pedagógico do Curso.
Durante o Curso de Graduação, a ideia é que você se desenvolva de forma completa, adquirindo conhecimento, habilidades e atitudes que vão além da sala de aula, preparando você para a vida social e o mercado de trabalho.
Seu desempenho será avaliado com base nos critérios e ferramentas definidos pelo Regimento do Centro Universitário Geraldo Di Biase e pelo Projeto Pedagógico do Curso.
avaliação
avaliação
A avaliação escolar é realizada por disciplina, incluindo a frequência e o rendimento escolar. Este rendimento representa o acompanhamento contínuo do aluno realizado por meio das avaliações organizadas e aplicadas pelo professor.
Veja abaixo os critérios para aprovação:
A avaliação escolar é realizada por disciplina, incluindo a frequência e o rendimento escolar. Este rendimento representa o acompanhamento contínuo do aluno realizado por meio das avaliações organizadas e aplicadas pelo professor.
Veja abaixo os critérios para aprovação:
1
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O aluno com frequência inferior ao mínimo (75%) é considerado reprovado, independentemente dos resultados aferidos nos componentes curriculares.
O aluno será aprovado quando atingir na média aritmética dos dois bimestres 7,0 como nota mínima e 75% de frequência. Quando a média não é atingida, o estudante tem o direito à prova final.
É considerado aprovado o aluno, mediante exame final, quando obtém média final não inferior a 5,0 (cinco), correspondente à média aritmética entre o grau de aproveitamento e o grau do exame final.
O aluno com frequência inferior ao mínimo (75%) é considerado reprovado, independentemente dos resultados aferidos nos componentes curriculares.
O aluno será aprovado quando atingir na média aritmética dos dois bimestres 7,0 como nota mínima e 75% de frequência. Quando a média não é atingida, o estudante tem o direito à prova final.
É considerado aprovado o aluno, mediante exame final, quando obtém média final não inferior a 5,0 (cinco), correspondente à média aritmética entre o grau de aproveitamento e o grau do exame final.
exemplo:
exemplo:
Nota 1: 5,0 Nota 2: 4,0
Média: 5,0 + 4,0 = 9,0/2 = 4,5
10,0 - 4,5 = 5,5
Nota 1: 5,0 Nota 2: 4,0
Média: 5,0 + 4,0 = 9,0/2 = 4,5
10,0 - 4,5 = 5,5
Desta forma, quanto o aluno precisa tirar para ser aprovado na prova final?
Desta forma, quanto o aluno precisa tirar para ser aprovado na prova final?
vista de prova
vista de prova
A vista de prova é um procedimento acadêmico que deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias após a realização da prova bimestral.
A prova deverá ser entregue somente ao aluno que, ao tomar ciência e estiver em concordância com a nota atribuída, assinar a ata própria.
O aluno que não concordar com a nota que lhe for atribuída, pode requerer recurso ao Coordenador do Curso, em prazo máximo de 2 (dois dias) após a data marcada para a vista de prova.
Cabe ao Coordenador analisar e emitir parecer após ouvir o professor do componente curricular correspondente à solicitação.
Não é permitido que um aluno faça a vista de prova por outro aluno. Quando o aluno não comparecer, o professor deverá registrar “AUSENTE” na ata e o aluno perde a vista de prova.
A vista de prova é um procedimento acadêmico que deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias após a realização da prova bimestral.
A prova deverá ser entregue somente ao aluno que, ao tomar ciência e estiver em concordância com a nota atribuída, assinar a ata própria.
O aluno que não concordar com a nota que lhe for atribuída, pode requerer recurso ao Coordenador do Curso, em prazo máximo de 2 (dois dias) após a data marcada para a vista de prova.
Cabe ao Coordenador analisar e emitir parecer após ouvir o professor do componente curricular correspondente à solicitação.
Não é permitido que um aluno faça a vista de prova por outro aluno. Quando o aluno não comparecer, o professor deverá registrar “AUSENTE” na ata e o aluno perde a vista de prova.
importante
importante
segunda chamada
segunda chamada
Se o aluno não comparecer às provas escritas de uma disciplina durante o semestre, ele pode fazer uma prova de segunda chamada para um dos bimestres, desde que apresente um atestado médico ou outro documento que justifique a ausência.
A data para essa prova está no Calendário Acadêmico.
Se o aluno não comparecer às provas escritas de uma disciplina durante o semestre, ele pode fazer uma prova de segunda chamada para um dos bimestres, desde que apresente um atestado médico ou outro documento que justifique a ausência.
A data para essa prova está no Calendário Acadêmico.
reprovação
reprovação
Se o aluno for reprovado por falta de presença ou desempenho insatisfatório em mais de duas disciplinas, ele ficará retido no período e precisará cursá-lo novamente, mas com isenção das disciplinas em que já foi aprovado.
Se o aluno for reprovado por falta de presença ou desempenho insatisfatório em mais de duas disciplinas, ele ficará retido no período e precisará cursá-lo novamente, mas com isenção das disciplinas em que já foi aprovado.
dependência
dependência
Quando um estudante é reprovado em até duas disciplinas, ele é "promovido" e precisa cursar essas matérias no semestre seguinte, obrigatoriamente, em regime de dependência.
Após ser informado sobre a "dependência", o estudante deve seguir o plano de estudos definido, comparecer às aulas e às datas de avaliação estabelecidas.
Quando um estudante é reprovado em até duas disciplinas, ele é "promovido" e precisa cursar essas matérias no semestre seguinte, obrigatoriamente, em regime de dependência.
Após ser informado sobre a "dependência", o estudante deve seguir o plano de estudos definido, comparecer às aulas e às datas de avaliação estabelecidas.
Regime Especial
Regime Especial
O Regime Especial é um direito do aluno impossibilitado de frequentar as aulas em casos específicos (Gravidez e Doenças Infectocontagiosas, amparados pela legislação vigente.
O Regime Especial é um direito do aluno impossibilitado de frequentar as aulas em casos específicos (Gravidez e Doenças Infectocontagiosas, amparados pela legislação vigente.
procedimentos relativos ao Regime especial
procedimentos relativos ao Regime especial
1
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Preencher requerimento no Centro de Atendimento com documentação comprobatória (o próprio aluno ou seu representante legal)
Retornar ao Centro de Atendimento ou procurar o Coordenador do Curso para tomar ciência e receber instruções relativas ao regime especial, bem como para o recebimento do plano de estudos elaborado pelos professores quando solicitado.
Devolver o plano de estudos ao Centro de Atendimento ou ao Coordenador do Curso para que posteriormente seja entregue ao Coordenador dando prosseguimento ao processo.
Preencher requerimento no Centro de Atendimento com documentação comprobatória (o próprio aluno ou seu representante legal)
Retornar ao Centro de Atendimento ou procurar o Coordenador do Curso para tomar ciência e receber instruções relativas ao regime especial, bem como para o recebimento do plano de estudos elaborado pelos professores quando solicitado.
Devolver o plano de estudos ao Centro de Atendimento ou ao Coordenador do Curso para que posteriormente seja entregue ao Coordenador dando prosseguimento ao processo.